quinta-feira, 15 de maio de 2008

Código de Ética

Olá,

Não foi muito difícil decidir qual seria o nosso primeiro post, por isso segue nossa "estréia" com trechos do Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas. Sim, de imediato pode parecer cansativo e chato, mas se estiver com um tempo livre leia atentamente, não irá se arrepender!

Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas
Princípios Fundamentais

1. Somente pode intitular-se profissional de Relações Públicas e, nesta qualidade, exercer a profissão no Brasil, a pessoa física ou jurídica legalmente credenciada nos termos da Lei em vigor;

2. profissional de Relações Públicas baseia seu trabalho no respeito aos princípios da "Declaração Universal dos Direitos do Homem";

3. profissional de Relações Públicas, em seu trabalho individual ou em sua equipe, procurará sempre desenvolver o sentido de sua responsabilidade profissional, através do aperfeiçoamento de seus conhecimentos e procedimentos éticos, pela melhoria constante de sua competência científica e técnica e no efetivo compromisso com a sociedade brasileira;

4. profissional de Relações Públicas deve empenhar-se para criar estruturas e canais de comunicação que favoreçam o diálogo e a livre circulação de informações.


SEÇÃO I - Das Responsabilidades Gerais

Artigo 1º - São deveres fundamentais do profissional de Relações Públicas:

a) Esforçar-se para obter eficiência máxima em seus serviços, procurando sempre se atualizar nos estudos da Comunicação Social e de outras áreas de conhecimento;
b) Assumir responsabilidade somente por tarefas para as quais esteja capacitado, reconhecendo suas limitações e renunciando a trabalho que possa ser por elas prejudicado;
c) colaborar com os cursos de formação de profissionais em Relações Públicas, notadamente ao aconselhamento e orientação aos futuros profissionais.

Artigo 2º - Ao profissional de Relações Públicas é vedado:

a) Utilizar qualquer método, meio ou técnica para criar motivações inconscientes que, privando a pessoa do seu livre arbítrio, lhe tirem a responsabilidade de seus atos.
b) Desviar para atendimento particular próprio, com finalidade lucrativa, clientes que tenha atendido em virtude de sua função técnica em organizações diversas.
c) Acumpliciar-se com pessoas que exerçam ilegalmente a profissão de Relações Públicas.
d) Disseminar informações falsas ou enganosas ou permitir a difusão de notícias que não possam ser comprovadas por meio de fatos conhecidos e demonstráveis.
e) Admitir práticas que possam levar a corromper ou a comprometer a integridade dos canais de comunicação ou o exercício da profissão.
f) Divulgar informações inverídicas da organização que representa.


Leia na íntegra em: http://www.conferp.org.br/site/codigoEtica/Exibe.do

Um comentário:

Victor Copadjic disse...
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